Caso de Artamonova em Birobidzhan

Histórico do caso

Na vida de Larisa Artamonova, natural de Birobidzhan, houve muitas dificuldades: trauma psicológico das crianças devido à morte violenta de seu pai, a doença da criança, seus próprios problemas de saúde. Em setembro de 2019, ela enfrentou represálias por causa de sua crença em Jeová Deus — o investigador D. Yankin abriu um processo criminal contra Larisa sob a Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa. Ele acreditava que a mulher havia trabalhado com outros para divulgar os ensinamentos das Testemunhas de Jeová. O caso no Tribunal Distrital de Birobidzhan foi considerado por Vladimir Mikhalev. Ele condenou Artamonova a uma multa de 10.000 rublos. O vice-promotor A. Vyalkov entrou com um recurso no tribunal com um pedido para endurecer a sentença e enviar o crente para uma colônia por 4 anos. Em fevereiro de 2021, o Tribunal da Região Autônoma Judaica, tendo endurecido a sentença, impôs uma sentença de 2,5 anos de liberdade condicional e 1 ano de restrição de liberdade. O tribunal de cassação confirmou esta decisão. Em junho de 2022, a punição da crente foi cancelada e sua condenação foi anulada.

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    Caso iniciado Artigo 282.o, n.o 2

    O Tenente Sênior de Justiça D. S. Yankin, investigador do Serviço Federal de Segurança da Rússia para a Região Autônoma Judaica, inicia um processo criminal por fé sob a Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa contra Larisa Artamonova (nascida em 1970).

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    Artigo 282.o, n.o 2 Acordo de reconhecimento

    Larisa Artamonova é oficialmente acusada de cometer um crime nos termos da Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa e uma medida preventiva é escolhida na forma de um compromisso escrito de não sair e comportamento adequado.

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    Artigo 282.o, n.o 2

    Larisa Artamonova é acusada de um novo crime nos termos da Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa. De acordo com a investigação, ela "participou diretamente do evento religioso ilegal das Testemunhas de Jeová na forma de uma reunião de congregação".

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    Artigo 282.o, n.o 2

    O vice-procurador da Região Autônoma Judaica, conselheiro sênior da Justiça Andrey Kolesnikov, aprova a acusação contra Larisa Artamonova. O documento cita a participação ativa da mulher em eventos e reuniões religiosas "com o propósito de difundir a doutrina das Testemunhas de Jeová (...) melhorando as habilidades do ministério de campo".

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    Caso foi parar na Justiça

    Os materiais do caso são transferidos para o Tribunal Distrital de Birobidzhan da Região Autônoma Judaica.

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    Audiência num tribunal de primeira instância

    Os materiais do caso são transferidos para o juiz do Tribunal Distrital de Birobidzhan da Região Autônoma Judaica, Vladimir Mikhalev. Uma audiência preliminar no tribunal de primeira instância está marcada para 13 de abril de 2020.

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    Audiência num tribunal de primeira instância

    A audiência preliminar foi adiada.

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    Audiência num tribunal de primeira instância

    O processo foi suspenso.

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    Ministério Público pediu punição

    Os debates estão sendo realizados no Tribunal Distrital de Birobidzhan da Região Autônoma Judaica. O promotor pede 4 anos de reclusão em regime geral e 1 ano de liberdade condicional para Larisa Artamonova, com a obrigação de se apresentar à polícia uma vez por mês.

    Em seu recurso ao tribunal, Larisa Artamonova chama a atenção para o fato de que se tornou Testemunha de Jeová muito antes do surgimento de uma pessoa jurídica, uma organização religiosa local, da qual é acusada de participar. "Minha fé não dependia e não depende de haver um selo legal ou não" "Na época em que eu estava, como diz o investigador, ligado a uma denominação religiosa, as Testemunhas de Jeová já haviam sido reabilitadas como vítimas da repressão política. Eles foram autorizados a se reunir para orações, cânticos e estudo da Bíblia. E antes da decisão da Suprema Corte em 2017, eu era um crente pacífico que não atraía nenhuma atenção para mim, e não havia queixas de agências de aplicação da lei contra mim."

    Afirma que não tem nada a ver com extremismo, e a acusação invade a liberdade religiosa consagrada na Constituição russa.

    Larisa Artamonova planeja fazer seu último discurso em 12 de fevereiro. No mesmo dia, o veredicto pode ser anunciado.

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    Declaração final Na sala de audiências Sentença de primeira instância Multa Artigo 282.o, n.o 2

    Árbitro: Vladimir Mikhalev. Tribunal Distrital de Birobidzhan da Região Autônoma Judaica (Rua Pionerskaya, 32). O veredicto é anunciado: considerar Larisa Artamonova culpada nos termos da Parte 2 do Artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa (participação em atividades extremistas). Com referência ao artigo 64 do Código Penal da Federação Russa, o tribunal a condenou a uma multa de 10.000 rublos.

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    Tribunal da Relação

    O vice-procurador A.A. Vyalkov está entrando com um recurso contra o veredicto do Tribunal Distrital de Birobidzhan . O procurador estadual acredita que a punição na forma de multa de 10.000 rublos é excessivamente branda e não corresponde ao "grau de perigo público do crime".

    O Ministério Público estadual pede para atribuir a Larisa Artamonova uma pena severa - 4 anos de reclusão em colônia penal de regime geral, seguida de restrição de liberdade por um período de 2 anos (não mudar de residência permanente e não sair do município sem avisar o órgão especializado, comparecer duas vezes por mês para relatar seu comportamento). O promotor exige que o crente seja levado sob custódia na sala de audiências.

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    Tribunal da Relação Multa Pena suspensa Queixas Acordo de reconhecimento Rosfinmonitoring

    Tendo apreciado o recurso contra o veredicto de Larisa Artamonova, o tribunal da Região Autónoma Judaica decidiu condenar o crente a 2,5 anos de pena suspensa e 1 ano de restrição de liberdade. O veredicto entra em vigor imediatamente, mas pode ser recorrido em cassação e instâncias internacionais.

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    Tribunal de Cassação

    Uma audiência está sendo realizada na Nona Corte de Cassação de Jurisdição Geral. Larisa Artamonova chega a Vladivostok para falar pessoalmente perante o painel de juízes presidido por Yevgeny Zheleznov.

    O crente chama a atenção para a decisão do Plenário da Suprema Corte da Rússia, adotada em 28 de outubro de 2021, que explica que, ao considerar um processo criminal sobre um crime previsto no artigo 282.2 do Código Penal da Federação Russa, é necessário estabelecer ações ilegais específicas, qual é o seu significado para a continuação ou retomada das atividades de uma organização extremista e quais motivos guiaram a pessoa.

    Em sua fala, Artamonova enfatiza que apenas construções jurídicas nuas aparecem no caso de materiais, como "deliberadamente (...) consciente do perigo público... participou de um evento religioso ilegal", etc.

    Ela continua: "Nenhuma evidência confirma a natureza extremista de minhas ações ou motivos. Nem o veredicto nem a decisão de apelação afirmam qual foi o meu extremismo, ou se minhas ações (e o que exatamente) foram significativas para a continuação das atividades extremistas das organizações liquidadas. [...] Bastaria comprovar a participação nas atividades religiosas das Testemunhas de Jeová para estabelecer o evento e o corpus delicti? Como a lei indica, não! Se não há ações extremistas, não há corpus delicti."

    Depois de ouvir a fala da crente e não lhe fazer uma única pergunta, os juízes decidem deixar a queixa de Larisa Artamonova rejeitada, e o veredicto na instância de apelação - 2,5 anos de pena suspensa e 1 ano de restrição de liberdade - inalterado.

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    Remoção de registro criminal

    O Tribunal Distrital de Birobidzhan da Região Autónoma Judaica está a analisar o pedido de Larisa Artamonova para anular a pena suspensa e remover os antecedentes criminais.

    O inspetor e o procurador confirmam que não houve violações por parte do crente e não são contra a remoção dos antecedentes criminais. Do local de trabalho, Artamonova recebeu uma característica positiva.

    A juíza Vasilina Bezotecheskikh defere o pedido do crente sem quaisquer perguntas adicionais.

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